Perdi Meu Imóvel?

Quanto vale um contrato elaborado exclusivamente para aquele negócio que você está realizando? Antes de responder essa pergunta, gostaria de compartilhar um caso com vocês.

Uma determinada pessoa, o qual vamos chamar de João, era dono de um terreno urbano e realizou um contrato de compra e venda desse terreno com uma empreiteira. Como pagamento, a empreiteira daria alguns apartamentos do edifico que seria construído para João.

As partes realizaram um contrato de compra e venda. O imóvel foi transferido para a empreiteira para que ela pudesse dar andamento no projeto. Ocorre que passados alguns anos, a empreiteira entrou em falência, como consequência o edifício não foi construído e o João ficou sem o pagamento.

Ele ingressou com uma ação judicial para tentar reaver o terreno. Entretanto, o contrato faz lei entre as partes. Isso significa que, desde que não contrarie a lei, as cláusulas são válidas. O contrato não previa nenhuma forma alternativa de pagamento, no caso de falência

A empreiteira já não tinha mais bens para dar como pagamento e o terreno já havia sido alienado por outros devedores. O resultado: João perdeu o imóvel. Nesse caso, as partes até realizam um contrato. Mas ele era genérico e não havia previsto uma situação previsível, como é o caso da falência.

Para evitar esse resultado, a solução é bem simples: uma cláusula no contrato que prevê que nos casos de falência ou qualquer outro tipo de situação que impossibilitasse a construção do edifício, o imóvel retornaria para o vendedor (antigo proprietário). Além, é claro, de prever em até quantos anos a empreiteira deveria entregar os apartamentos.

O conselho que eu dou é: não espere o pior acontecer para se arrepender por não ter realizado um contrato exclusivo e personalizado. Porque contratos não são todos iguais.

Talita Bruna Canale | Advogada | OAB/SC 62.114

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