Quanto vale um contrato elaborado exclusivamente para aquele negócio que você está realizando? Antes de responder essa pergunta, gostaria de compartilhar um caso com vocês.
Uma determinada pessoa, o qual vamos chamar de João, era dono de um terreno urbano e realizou um contrato de compra e venda desse terreno com uma empreiteira. Como pagamento, a empreiteira daria alguns apartamentos do edifico que seria construído para João.
As partes realizaram um contrato de compra e venda. O imóvel foi transferido para a empreiteira para que ela pudesse dar andamento no projeto. Ocorre que passados alguns anos, a empreiteira entrou em falência, como consequência o edifício não foi construído e o João ficou sem o pagamento.
Ele ingressou com uma ação judicial para tentar reaver o terreno. Entretanto, o contrato faz lei entre as partes. Isso significa que, desde que não contrarie a lei, as cláusulas são válidas. O contrato não previa nenhuma forma alternativa de pagamento, no caso de falência
A empreiteira já não tinha mais bens para dar como pagamento e o terreno já havia sido alienado por outros devedores. O resultado: João perdeu o imóvel. Nesse caso, as partes até realizam um contrato. Mas ele era genérico e não havia previsto uma situação previsível, como é o caso da falência.
Para evitar esse resultado, a solução é bem simples: uma cláusula no contrato que prevê que nos casos de falência ou qualquer outro tipo de situação que impossibilitasse a construção do edifício, o imóvel retornaria para o vendedor (antigo proprietário). Além, é claro, de prever em até quantos anos a empreiteira deveria entregar os apartamentos.
O conselho que eu dou é: não espere o pior acontecer para se arrepender por não ter realizado um contrato exclusivo e personalizado. Porque contratos não são todos iguais.
Talita Bruna Canale | Advogada | OAB/SC 62.114