Nas transações comerciais, é essencial que empresas como a sua estejam preparadas para lidar com a complexidade das relações comerciais, produzindo provas que garantam a segurança jurídica e protejam seus interesses em possíveis disputas.
Entre os principais meios de produção de provas, destacam-se os documentos escritos, como contratos, e-mails e mensagens de texto, que comprovam a existência da relação comercial, os termos acordados e o eventual descumprimento de obrigações.
Para que essas provas sejam consideradas válidas, é fundamental observar detalhes específicos. Os contratos, por exemplo, devem cumprir requisitos básicos para serem considerados legalmente válidos, podendo variar de acordo com a legislação e o tipo de negociação, além de serem assinados por duas testemunhas.
As correspondências eletrônicas, como e-mails, têm validade jurídica quando atendem a certos requisitos, como a identificação das partes e a comprovação de envio e recebimento. Já as mensagens de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, só possuem validade jurídica se forem registradas em ata notarial, um documento público lavrado por um tabelião de notas atestando a veracidade das mensagens.
Além dos documentos, perícias técnicas podem ser realizadas para avaliar questões específicas, como a qualidade de um produto ou serviço, e utilizadas como prova. É crucial destacar que a produção de provas deve ser feita de acordo com as normas e procedimentos legais estabelecidos, garantindo sua admissibilidade em juízo.
A falta de provas adequadas pode comprometer a defesa de um caso.
Uriel Augusto Canale | Advogado | OAB/SC 40115