Nos últimos dias, fomos bombardeados com notícias sobre a fiscalização do PIX pela Receita Federal, o que levantou uma grande dúvida: a Receita já fiscalizava as transações financeiras?
A resposta é sim.
Desde 2001, com a publicação da Lei Complementar nº 105, que regulamenta o sigilo das operações de instituições financeiras, essa fiscalização já ocorre. O art. 5º da referida lei dispõe que o Poder Executivo definirá a periodicidade e os limites de valor que as instituições financeiras deverão informar à administração tributária da União sobre as operações financeiras realizadas pelos usuários.
Em 2003, a Instrução Normativa SRF nº 341/2003 determinou que a Receita Federal passasse a receber informações sobre operações realizadas com cartões de crédito. Posteriormente, em 2008, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 802/2007, foi estabelecido que as instituições financeiras deveriam prestar informações semestrais à Receita Federal, relativas a cada modalidade de operação financeira em que o montante global movimentado em cada semestre ultrapassasse determinados limites.
Dessa forma, observa-se que o monitoramento dessas movimentações financeiras já existia.
Mas o que mudou com a Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024, que entrou em vigor em janeiro de 2025?
A principal mudança é a ampliação das instituições obrigadas a repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras de seus clientes. Agora, além dos bancos tradicionais, passam a estar incluídas: Operadoras de cartão de crédito, responsáveis pelas famosas “maquininhas”; Instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais e empresas de menor porte que viabilizam a movimentação de recursos, embora não ofereçam empréstimos e financiamentos. Além disso, a lista de operações financeiras que devem ser informadas à Receita Federal foi ampliada.
Essa medida reflete a crescente atualização do sistema tributário brasileiro e sua adaptação às novas tecnologias e meios de pagamento. Com a ampliação do monitoramento fiscal, as informações recebidas serão utilizadas para realizar cruzamentos de dados com as declarações dos contribuintes, identificar possíveis inconsistências e evitar fraudes fiscais.