Atualização Monetária e Juros Moratórios: Entenda as Regras e Novidades

Você sabia que a atualização monetária e os juros moratórios possuem papéis distintos, mas complementares, nas relações jurídicas? Esses institutos garantem o equilíbrio entre as partes em caso de inadimplemento, protegendo tanto os direitos do credor quanto o valor real das obrigações.

Atualização Monetária: O que é e por que é necessária?

A atualização monetária tem como objetivo preservar o valor real do débito, evitando que o devedor enriqueça sem causa devido ao inadimplemento. Não se trata de uma penalidade, mas de uma consequência natural da inflação, que corrige o montante devido.

Com a recente alteração no art. 389 do Código Civil, introduzida pela Lei nº 14.905/2024, ficou estabelecido que, na ausência de índice convencionado pelas partes ou previsto em lei específica, será aplicado o índice IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou seu eventual substituto. Essa medida traz maior segurança jurídica e previne litígios sobre a escolha do indexador.

Juros de Mora: Uma Consequência do Inadimplemento

Os juros de mora são devidos quando uma obrigação é descumprida. Eles compensam o credor pelo atraso e podem ser divididos em:

  • Juros compensatórios: Compensam o titular pela privação do capital.
  • Juros moratórios: Funcionam como uma indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação.

Esses juros podem incidir automaticamente quando a obrigação é positiva (dar ou fazer), possui valor e data de vencimento certos. Em outras situações, é necessário notificar o devedor do inadimplemento. Também é importante destacar que os juros de mora são aplicáveis mesmo sem convenção expressa entre as partes, salvo exceções legais, e podem ser dispensados mediante acordo.

Novidade: SELIC como Taxa de Juros Moratórios

A partir de 30 de agosto de 2024, o entendimento jurisprudencial e o art. 406 do Código Civil consolidaram que, nos casos em que não houver previsão contratual, os juros de mora serão calculados com base na Taxa SELIC. Essa mudança substitui a prática tradicional de adotar a taxa fixa de 1% ao mês, aplicada por analogia ao art. 161 do Código Tributário Nacional.

Embora a SELIC traga flexibilidade, sua aplicação isolada a juros moratórios ou à correção monetária pode gerar inseguranças e até resultar em juros reais superiores a 12% ao ano, dependendo das variações inflacionárias. Portanto, é essencial que as partes estejam atentas ao pactuar tais cláusulas.

Ainda assim, é importante lembrar que as partes possuem liberdade para adotar outro índice nos juros de mora, como, por exemplo, a taxa fixa de 1% ao mês, desde que convencionado no contrato.

Juros de Mora Aplicáveis ao Credor

Você sabia que os juros de mora também podem ser aplicados ao credor? Caso este recuse injustificadamente o recebimento da obrigação, o devedor pode pleitear a incidência desses juros contra o credor, garantindo assim o respeito aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Com as recentes alterações legislativas e o avanço jurisprudencial, é essencial compreender as diferenças e aplicações da atualização monetária e dos juros de mora. Essas medidas não apenas garantem o equilíbrio das relações jurídicas, mas também reforçam a necessidade de planejamento e atenção aos detalhes contratuais.

Caso você tenha dúvidas sobre como essas regras podem impactar suas obrigações, entre em contato conosco. Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo!

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

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