Cláusulas de proteção ao inadimplemento

Nenhuma empresa está completamente livre do risco de inadimplência.

Mas existe uma diferença enorme entre o empresário que descobre isso no momento do problema e aquele que estruturou o contrato para lidar com essa realidade antes.

Algumas cláusulas que fazem toda a diferença:

1. Cláusula penal bem elaborada: não é apenas juros e multa. Ela precisa representar o custo real do descumprimento e serve também como mecanismo de inibição do atraso.
2. Vencimento antecipado: se uma parcela não é paga, as demais vencem automaticamente. Isso evita meses de cobrança individual e agiliza a recuperação do crédito.
3. Garantias adequadas ao tipo de negócio: fiança, aval ou caução? Cada situação pede um instrumento diferente. Escolher errado pode tornar a garantia ineficaz na prática.
4. Índice de correção e juros: o índice legal existe, mas nem sempre é o mais adequado ao seu negócio. Vale avaliar caso a caso.

Contratos bem estruturados não impedem que clientes deixem de pagar. Mas reduzem significativamente o impacto quando isso acontece.

Sua empresa tem revisado os contratos com essa perspectiva?

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