Durante muito tempo, a assinatura de duas testemunhas era vista como um requisito indispensável para conferir maior segurança jurídica aos contratos.
Com o avanço das assinaturas eletrônicas, essa realidade mudou.
Atualmente, a legislação e a jurisprudência reconhecem a validade dos contratos assinados eletronicamente, inclusive admitindo, em determinadas hipóteses, que eles constituam título executivo extrajudicial mesmo sem a assinatura de testemunhas, desde que seja possível comprovar a autenticidade da manifestação de vontade das partes.
Isso significa que a ausência de testemunhas não torna o contrato inválido.
No entanto, isso não quer dizer que elas tenham perdido completamente a sua importância.
Dependendo da forma de assinatura utilizada, do conteúdo do contrato e da estratégia jurídica adotada, a presença de testemunhas ainda pode representar uma camada adicional de segurança e facilitar eventual discussão ou cobrança judicial.
Por isso, mais importante do que utilizar um modelo pronto é definir a forma de assinatura mais adequada para cada negócio jurídico.
A tecnologia trouxe novas possibilidades para a contratação. O papel do advogado é garantir que elas sejam utilizadas com segurança jurídica.