No decorrer de uma década de profissão sempre ouvi de clientes algumas frases como: “a empresa sempre começa perdendo em uma ação trabalhista” “os juízes sempre defendem o empregado” “a lei trabalhista defende o empregado”. De alguma forma não há como discordar totalmente, muitas das decisões da justiça do Trabalho estão fundamentadas na obrigatoriedade do empregador comprovar a inexistência do direito do empregado:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O direito à equiparação salarial decorre do exercício de idêntica função, presentes os demais requisitos previstos em lei (CLT, art. 461, íntegro). No caso, caberia à reclamada comprovar fato obstativo do direito autoral acerca da maior perfeição técnica do paradigma (TST, súmula 6, VIII) e do encargo não se desincumbindo, pelo que acertada a sentença guerreada ao reconhecer a equiparação salarial.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000203-15.2023.5.12.0060; Data de assinatura: 31-08-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes – 3ª Turma; Relator(a): REINALDO BRANCO DE MORAES)
DIFERENÇAS DE PRÊMIO PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Em razão do dever de documentação, cabe à reclamada produzir a prova necessária à conferência do valor alcançado a título de prêmio produção, ônus do qual não logrou desicumbir-se a contento. (TRT4 – 0021284-11.2022.5.04.0211, Relator: DES. CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA, Data de Publicação: 02/09/2024)
Essas decisões ilustram o entendimento judicial, de o ônus (dever) é da empresa para comprovar a falta de requisitos como a maior qualificação técnica entre os trabalhadores comparados, conforme a Súmula 6 do TST. Ou ainda, em casos de prêmios de produção, em que o registro e documentação precisos são essenciais para comprovar os pagamentos realizados.
O desafio de documentar e comprovar todas as nuances da relação de trabalho pode ser substancial. Como qualquer relação contratual, o vínculo empregatício também se desenvolve em parte com base na confiança, o que por vezes resulta em falta de documentação robusta para respaldar ajustes e especificidades do contrato de trabalho. Em situações de litígio, essa lacuna documental geralmente pesa contra o empregador.
Assim, considerando a postura da Justiça do Trabalho, a estratégia mais prudente é evitar a judicialização. Ao ser confrontado com uma potencial demanda trabalhista, o empregador deve realizar uma análise de riscos e, quando possível, recorrer a técnicas e estratégias de negociação. Dessa forma, busca-se construir o melhor cenário possível para um acordo extrajudicial que, além de ser mais eficiente, reduz o desgaste e os custos de um processo prolongado.