A assinatura eletrônica é uma ferramenta que revolucionou a forma como conduzimos negócios no mundo digital. Ela permite maior agilidade e expansão dos negócios jurídicos.
No Brasil já existem leis que reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica, desde que atendidos determinados requisitos. Inclusive, uma recente atualização do Código de Processo Civil dispensou a obrigatoriedade da assinatura de duas testemunhas nos contratos digitais para que sejam reconhecidos como títulos executivos judiciais.
Existem três tipos principais de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada.
A assinatura simples é a mais básica, podendo ser um nome escrito em um documento digital, por exemplo.
Já a assinatura avançada exige a associação com algum dado biométrico, como a biometria facial ou um PIN (Personal Identification Number). Ela é mais segura que a anterior, sendo necessária para documentos que demandam maior segurança. Exemplos desse tipo de assinatura incluem a assinatura pelo portal GOV e sistemas como Clicksign e ZapSign.
Por fim, a assinatura qualificada é a mais confiável e só pode ser emitida por uma Autoridade Certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ela é equiparada à assinatura manuscrita em termos de validade jurídica.
Importante ressaltar que a segurança da assinatura eletrônica também depende do contexto em que é utilizada. Por exemplo, o uso de biometria facial, geolocalização e endereço de IP pode aumentar a confiabilidade da assinatura.
A assinatura eletrônica é uma alternativa segura e eficaz para a assinatura em papel, desde que observados os requisitos legais e a adequada segurança da informação.
Se você tiver alguma dúvida sobre como utilizar a assinatura eletrônica de forma legal e segura, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar.
Talita Bruna Canale | Advogada | OAB/SC 62114