Como Evitar Prejuízos Desnecessários com Soluções Extrajudiciais

Demora

O Judiciário Brasileiro, de uma forma geral, possui como objetivo principal a resolução de conflitos, contudo, sabemos que ao longo dos anos o trâmite de um processo judicial de certa forma é bem vagaroso. Segundo o Relatório Justiça em Números divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de tramitação dos processos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina é de 3 anos e 8 meses[1].

Essa demora naturalmente acaba sendo um fator crucial na tomada de decisões com relação a forma na resolução de um problema, principalmente em questões empresariais ou contratuais, quando a demora na resolução do problema possa acarretar prejuízos financeiros crescentes (como juros, multas, perda de contratos), danos à imagem ou à reputação da empresa ou até mesmo a deterioração de bens.

Custos:

Além da demora, analisa-se os custos para o ajuizamento do processo ou de sucumbência quando existe um risco de uma sentença não ser favorável. Com fundamento no art. 82 do  Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, sendo que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

Além das despesas processuais, também com respaldo do Código de Processo Civil (Art. 85) a sentença condenará o vencido a pagar honorários de sucumbência ao advogado do vencedor que serão fixados pelo Juízo entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Portanto, considera-se também o valor gasto com a resolução do litígio, sendo que muitas vezes, o valor econômico envolvido é relativamente baixo se comparado ao custo de um processo judicial ou ainda quando o valor econômico envolvido é considerável, sendo que o valor que seria despendido em custas e honorários pode ser utilizado como forma de amenizar os prejuízos.

QUANDO HÁ INTERESSE EM PRESERVAR O RELACIONAMENTO

É notório que todo processo judicial tende a acirrar os conflitos e comprometer os vínculos entre os envolvidos. Em muitos casos, as partes envolvidas no conflito mantêm — ou precisarão manter — algum tipo de relação contínua, seja de natureza comercial, familiar ou até contratual e uma decisão judicial que força uma parte a cumprir com determinada obrigação pode representar uma ruptura definitiva no contato.

Ao contrário de um processo judicial, a negociação oferece um ambiente mais colaborativo e menos conflituoso, em que se prioriza a construção conjunta de soluções fazendo com que as partes envolvidas resolvam o problema sem destruir o vínculo existente, o que pode ser crucial tanto no curto quanto no longo prazo para a manutenção das relações.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números. Brasília: CNJ, [s.d.]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 jun. 2025.


[1] https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/

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