Contratos, inteligência artificial e o art. 113 do Código Civil: riscos invisíveis e a importância da interpretação estratégica

A popularização da inteligência artificial tem transformado o modo como lidamos com tarefas cotidianas, inclusive a elaboração de contratos. Ferramentas como o ChatGPT e plataformas automatizadas oferecem modelos prontos e redações rápidas, aparentemente ideais para quem deseja praticidade.

Mas será que o simples se sustenta diante da complexidade do Direito?

No mundo jurídico, uma cláusula mal redigida pode gerar prejuízos expressivos, especialmente quando o contrato envolve riscos financeiros, comerciais e operacionais. A verdade é que a IA, apesar de eficiente, não conhece a realidade do seu negócio, nem responde por erros cometidos. Quem responde é você.

Contratos não são apenas textos

Um contrato é um instrumento jurídico. Mais do que um “papel assinado”, ele é o regulamento de um jogo, que define obrigações, prazos, consequências e direitos de forma clara e estratégica.

Cada negócio tem suas peculiaridades. O que funciona para uma empresa pode ser ineficaz ou até prejudicial para outra. Por isso, a personalização contratual não é luxo, mas necessidade.

Desde a alteração promovida pela Lei da Liberdade Econômica, o art. 113 do Código Civil passou a exigir ainda mais atenção dos contratantes. Um dos pontos mais relevantes é o §1º, IV, que determina: “A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.”

Essa regra tem implicações práticas relevantes: Se houver ambiguidade, a cláusula será interpretada contra quem a escreveu.

Em outras palavras, se você utilizou um modelo genérico, copiado ou gerado automaticamente, e a cláusula for questionada, existe uma forte chance de a interpretação jurídica beneficiar a outra parte e não você.

O mesmo art. 113 também exige que o contrato seja interpretado à luz:

  • Da boa-fé das partes;
  • Dos comportamentos posteriores à assinatura;
  • Dos usos e costumes do local e do mercado em questão.

Mas nenhuma ferramenta automatizada é capaz de considerar essas nuances. Elas operam com base em padrões e o Direito, com base em contextos e relações humanas

Não se trata de negar o uso da inteligência artificial. Ela pode ser uma aliada, mas nunca uma substituta da análise estratégica e da segurança jurídica.

Um contrato não é apenas o que está escrito, é aquilo que pode ser interpretado.
Em virtude disso, mesmo em tempos de automação, a atuação humana qualificada continua sendo indispensável.

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