A maioria dos conflitos societários que chegam ao judiciário poderia ter sido evitada com um contrato bem estruturado desde o início.
O problema é que, na empolgação da abertura do negócio, o acordo de sócios costuma ser o último documento a ser tratado, quando é tratado. Porém, alguns pontos que fazem toda a diferença:
→ Divisão de lucros e pró-labore: como os resultados serão distribuídos, quem recebe o quê e quando.
→ Critérios de saída: o que acontece se um sócio quiser sair? Há prazo de carência? Como será feita a avaliação da participação?
→ Deadlock: e se os sócios discordarem e não conseguirem chegar a um consenso? Um mecanismo de resolução de impasse evita que a empresa fique paralisada.
→ Non-compete: após a saída, o ex-sócio pode atuar no mesmo mercado? Por quanto tempo? Em que região?
→ Sucessão: o que acontece com a participação em caso de falecimento ou incapacidade?
Acordo de sócios não é pessimismo, é a diferença entre uma sociedade sólida e uma que se dissolve no primeiro conflito relevante.
Se você tem ou está abrindo uma empresa com sócios, esse documento deve existir antes que os problemas apareçam.