Uma situação que é comum é que as empresas concentrem seus esforços em questões mais complexas da legislação trabalhista e acabem deixando de lado situações rotineiras que também geram riscos jurídicos.
O intervalo intrajornada é um exemplo.
De forma geral, quando o empregado exerce jornada superior a 6 horas diárias, a CLT determina a concessão de intervalo para repouso e alimentação. O objetivo dessa regra é preservar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.
Quando esse intervalo não é concedido ou é reduzido sem observância das hipóteses previstas em lei, a empresa pode ser condenada ao pagamento do período correspondente com o adicional legal.
Embora pareça um detalhe operacional, esse tipo de irregularidade costuma ocorrer diariamente. Em uma reclamação trabalhista, o valor devido pode representar a soma de meses ou até anos de intervalos concedidos de forma inadequada, tornando-se um passivo relevante.
Por isso, a prevenção é fundamental. Algumas medidas reduzem significativamente esse risco:
- revisar os controles de jornada;
- orientar gestores sobre a importância do cumprimento do intervalo;
- conferir se os registros refletem a jornada efetivamente realizada;
- corrigir eventuais falhas antes que elas se transformem em um processo judicial.
No Direito do Trabalho, muitos passivos não surgem de grandes conflitos, mas de pequenas práticas repetidas ao longo do tempo. Uma gestão preventiva é a melhor forma de proteger a empresa e evitar custos desnecessários.